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§ 8º Não serão devidas custas para expedição da certidão prevista no item V, vez que se destina à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (inciso XXXIV do art. 5º da CF), sendo essa finalidade presumida quando solicitada em nome próprio.
§ 10 Não se aplica gratuidade às certidões expedidas à pessoa jurídica e certidões emitidas para terceiros.
§ 11 Enquadra-se na gratuidade prevista no § 8º o pedido de certidão por procurador com poderes específicos no instrumento de mandato.

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Ofício Distribuidor — a serviço da justiça.
