O OFÍCIO DISTRIBUIDOR JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

É uma serventia incumbida da distribuição de todos os processos e atos entre Juízes, Escrivães, titulares de ofícios de justiça (art. 93 a 110 do CNFJ – https://www.tjpr.jus.br/codigo-de-normas-foro-judicial) e agentes delegados do foro extrajudicial (art. 859 a 896 do CNFE – https://www.tjpr.jus.br/codigo-de-normas-foro-extrajudicial) .
Estão sujeitos à distribuição, unicamente, os processos e atos pertencentes à competência de dois ou mais Juízes ou de dois ou mais serventuários ou ainda de dois ou mais agentes delegados.
Os atos e processos que não estiverem sujeitos à distribuição por não pertencerem à competência de dois ou mais Juízes ou de dois ou mais serventuários ou ainda de dois ou mais agentes delegados, serão, não obstante, prévia e obrigatoriamente registrados pelo Distribuidor em livro próprio.É

Na Comarca de Guarapuava, junto ao Ofício Distribuidor, funcionam de forma acumulada os OFÍCIOS DO CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO E AVALIADOR JUDICIAL.

O DISTRIBUIDOR mantém o registro metódico e ordenado de todos os feitos ajuizados, realizando averbações, cancelamentos e baixas de sua competência, podendo expedir certidões sobre os atos constantes de seus registros. Os interessados poderão solicitar a expedição de certidões, munidos do nome completo e número de documentos de identificação a ser pesquisado.
O serviço de distribuição está localizado junto ao edifício do Fórum Estadual Des. Ernani Guarita Cartaxo, na Av. Manoel Ribas nº 500, Vila Sant’Ana, Guarapuava – PR.